Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos. Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei,prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos.
 
A lei está completando quatro anos e até hoje ainda não é cumprida. Por isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados criou e distribui gratuitamente um livrinho com o Estatuto do idoso. Basta ir até uma de nossas sedes em todo o Brasil e retirar o seu. E todos os meses vamos trazer matérias explicando de forma clara o que é o Estatuto do Idoso, quais são os direitos dos aposentados e a quem recorrer quando esses direitos forem desrespeitados.
 
Disposições Preliminares
O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
 
A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

 
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, 
repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
 
Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.
 
O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos.
 
E que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
 
A Lei determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento. Além de garantir o acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
 
É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades competentes qualquer violação desta Lei.
 
Confira um resumo com os principais tópicos do estatuto do idoso:
  • Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicosNos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
  • Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
  • Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
  • O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
  • Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.
Para fazer o download do Estatudo do Idoso, clique no link abaixo.