SINDNAPI consegue liminar cobrando valores devidos do PIS/Pasep para correção dos fundos

11/05/2014 19:11
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical conseguiu na Justiça Federal uma liminar exigindo do Governo Federal a apresentação dos balanços e dos valores devidos na correção das contas do PIS/Pasep. Os valores foram aplicados financeiramente pelo BNDES e deveriam ser creditados nas contas, os valores provenientes dessas aplicações.
 
 
Esta liminar é um grande passo para recuperar essas perdas nas contas do PIS e do Pasep. “Os fortes argumentos apresentados na ação fez com que a juíza antecipasse sua decisão, ordenando a entrega dos balanços, o que indica uma decisão final favorável", diz João Inocentini, presidente do Sindnapi.
 
A ação vai beneficiar todos os aposentados e pensionistas associados ao SINDNAPI ou também herdeiros cujos pais detinham quotas de participação no fundo PIS-PASEP até 4 de outubro de 1988, sejam eles servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada. Aproximadamente 15 milhões de pessoas têm direito a esta ação. Desses, 93% são aposentados ou Pensionistas.
 
O que é a Ação Judicial?
Protocolada em 26 de junho de 2013, na Justiça Federal de Brasília, visando resgatar parte do patrimônio do FUNDO PIS-PASEP não creditada nas contas dos trabalhadores. Refere-se à diferença entre os resultados das aplicações efetuadas pelo BNDES no mercado financeiro e os valores efetivamente creditados pelo Conselho Diretor do FUNDO PIS-PASEP.
 
Quem se beneficia com a ação proposta pelo SINDNAPI?
Todos os aposentados e pensionistas associados ao SINDNAPI ou que venham a se filiar e, herdeiros cujos pais detinham quotas de participação no FUNDO PIS-PASEP, até 04 de outubro de 1988, sejam eles servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.
 
Quem NÃO tem direito?
1) Quem sacou o PIS/PASEP até 04 de outubro de 1988.
 
POR QUE?
Porque, o dinheiro do PIS/PASEP foi aplicado a partir de 05 de outubro de 1988. Assim, quem sacou o PIS/PASEP até 04 de outubro, não teve o dinheiro aplicado financeiramente pelo Governo, portanto, não tem direito aos juros decorrentes de uma aplicação que não ocorreu.
 
2) Quem começou a trabalhar e se cadastrou no PIS/PASEP, após 5 de outubro de 1988.
 
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA
Para fins de obrigar o Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP à apresentar os balanços e relatórios anuais desde 1988.
Considerando os fortes argumentos apresentados e, mostrando a robustez do pedido foi que a juíza antecipou sua decisão ordenando a entrega dos balanços. Isso prenuncia uma decisão favorável ao trabalhador.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
1) Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado
 
2) Ficha de associação ao sindicato devidamente preenchido e assinado
 
 
CÓPIA SIMPLES:
3) RG e CPF
4) COMPROVANTE DE ENDEREÇO (Atualizado)
5) CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
6) CARTEIRA DO PIS OU CTPS EM QUE CONSTE O NÚMERO DO PIS